CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DE CASAMENTO
CONTRATANTE: _________________________________________________________________________
inscrito (a) no RG nº ____.____.____-___ e CPF nº _____._____._____-____,
nacionalidade: brasileiro (a), profissão: _____________________,
endereço eletrônico: _______________________@_______________,
celular: (___) _______-______,
residente e domiciliado (a) na ________________________________________________________, Bairro:___________
______ – Cidade/UF: _______________________ - CEP: _________-________;
CONTRATADO: _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ___.____.____/______-____, com sede na Rua _______________________________________________ n. ____, Bairro: ________________________, Cidade/Estado: ________________________- CEP: __________-_____, doravante denominado CONTRATANTE e neste ato representada por seu representante legal ______________________, brasileiro (a), solteiro (a), fotógrafo profissional, portador do CPF n.: _____._____.______-____, residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa contratada;
Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DE CASAMENTO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em fotografia e filmagem de casamento, por parte do CONTRATADO de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato. Local da cerimônia: _________________________________, data da cerimônia/festa _____/_____/____, horário de início: _____:____, horário marcado do making off da noiva _____:____, maquiadora ou barbeiro local:___________________, Assessoria:________________.
Os serviços e produtos objetos deste contrato que serão escolhidos pelo (a) CONTRATANTE poderão ser:
( ) Ensaio pré casamento, () making off da noiva ou do noivo, () painel de entrada, () cerimônia e fotos externas, () festa.
1.1 - A CONTRATANTE não estipula limite de tempo para que o CONTRATADO permaneça no local do evento e nem o número de fotos a serem realizadas, cabe ao CONTRATADO à decisão de julgar se o matrerial registrado está completo
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
2.1 - A CONTRATANTE deverá prestar ao CONTRATADO, com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento do objeto do Contrato, bem como avisar com ANTECEDÊNCIA máxima caso ocorra alteração do local da festa, ensaio pré casamento, making off, ou cerimônia, sob pena de multa de 5% do valor total do contrato.
2.2 - A CONTRATANTE deverá efetuar todos os pagamentos devidos ao CONTRATADO na forma e nas datas ajustadas.
2.3 - A CONTRATANTE tem o prazo de 20 dias para manifestar sua aprovação definitiva quanto ao material produzido, após esse prazo será considerado aprovado e automaticamente disponibilizado pelo CONTRATADO, caso queira promover alguma alteração no material após esse período será ser cobrado um valor adicional para realização das alterações.
2.4 - É de responsabilidade da CONTRATANTE a alimentação do CONTRATADO e sua equipe, caso o buffet escolhido pela CONTRATANTE não disponibilize alimentação, poderá a equipe de fotografia se ausentar do evento pelo período de 45 minutos para fins alimentícios e os valores das refeições serão repassados para a CONTRATANTE.
2.5 - É de responsabilidade da CONTRATANTE, danos materiais aos equipamentos ou danos físicos ao CONTRATADO e sua equipe, causados por parte de seus convidados e/ou outros fornecedores do evento, devendo a CONTRATANTE ressarcir ao CONTRATADO por qualquer prejuízo.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
3.1 - O CONTRATADO deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos na cláusula 1º;
3.2 - O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, materiais e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
3.3 - Será de responsabilidade do CONTRATADO todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários e ou prestadores de serviços, utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação trabalhista ou tributária em relação a eles.
3.4 - O CONTRATADO deverá, em até 10 dias úteis apresentar a prévia do trabalho à CONTRATANTE, por meio virtual.
CLAUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
4.1 - O CONTRATADO compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis.
4.2 - A CONTRATANTE deverá fornecer os horários do início da cerimônia, festa e making off da noiva/ noivo, com a antecedência mínima de 1 um mês antes da data marcada. Sendo que servirá como prova os prints das conversas de WhatsApp ou e-mails entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATADO compromete-se a editar e entregar as fotos em até 120 dias após a data do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os serviços objeto deste contrato serão remunerados pela CONTRATANTE ao CONTRATADO dependendo do produto escolhido na cláusula 1deste contrato, totalizando o valor de R$ ________________________.
OPÇÕES DE PAGAMENTO:
(____) à vista (desconto de 5%)
(____) Parcelado Cartão de Crédito (valor normal do contrato)
(____) Parcelado com o CONTRATADO (sujeito à reajuste), 30% sinal (deverão ser pagos no dia em que assinar o referido contrato, para reservar a data), os 70% deverão ser pagos até 20 (vinte dias antes da data do evento). Vide cláusula 5.3.
Conta para depósito: ______________
Chave PIX: ______________________
OBS: NÃO SERÁ ACEITO CHEQUE COMO FORMA DE PAGAMENTO.
5.2 A CONTRATANTE deverá quitar o referido contrato até vinte dias antes da data marcada, que será ____/_____/2023.
5.3 - A tabela de preços é reajustada anualmente e caso a CONTRATANTE opte o “parcelamento com o contratado” e não quite o valor integral do contrato até 31 de dezembro do ano vigente, o pacote poderá ser reajustado pela nova tabela do ano seguinte ou o ano em que será realizado o casamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
6.1 - Poderá o presente contrato ser rescindido por qualquer das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 90 dias (noventa dias) anterior a data marcada e não tendo a contratante feito o ensaio pré casamento. correrá multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato e deverá ser paga para a parte prejudicada.
6.2 - Caso ultrapasse os 90 dias (noventa dias), a multa será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato e deverá ser paga a parte prejudicada.
6.3 - Caso a inexecução total do contrato seja por culpa da CONTRATADA, por caso fortuito ou força maior, devidamente comunicado para a CONTRATANTE no prazo de no mínimo 48 horas (quarenta e oito horas), deverá O CONTRATADO apresentar outro profissional de sua confiança e da mesma qualidade e disponibilidade para a execução da prestação do serviço ou caso a CONTRATANTE opte por outro profissional de sua confiança a CONTRATADA deverá restituir o a CONTRATANTE no valor integral já pago.
6.4 - Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
6.5 - Em caso de reagendamento da data do evento e não havendo disponibilidade de agenda do CONTRATADO, esta poderá reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
6.6 - A parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste contato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE
A equipe __________________ FOTOGRAFIA, será a ÚNICA equipe de fotógrafos no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro fotografo profissional poderá implicar em cancelamento imediato deste contrato e término da cobertura fotográfica.
CLÁUSULA OITAVA- DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM:
A presente autorização é concedida a CONTRATADA a título gratuito, abrangendo o uso da imagem da CONTRATANTE em todo o território nacional e internacional, em todas as suas modalidades e em destaque, das seguintes formas: Redes sociais em geral, cartazes, sites, banners, home Page, folders e divulgações em geral. Por ser esta a expressão da minha vontade declaro que (___) SIM AUTORIZO ou (___) NÃO AUTORIZO o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a títulos de direitos conexos à minha imagem ou qualquer outro.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA - Este presente instrumento não é um contrato de adesão, podendo ser reajustado pelas partes antes de sua assinatura, sempre dentro das normas legais vigentes no país
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato as partes elegem o foro da Comarca de _______________ do Estado de São Paulo.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Cubatão, _____ de ______________ de 202___.
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Contratante:
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Contratado:
Testemunha 1:
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RG:
CPF:
Testemunha 2:
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RG:
CPF: