BELLATRIX FOTOGRAFIA by Cami
Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos de Casamento
Esse contrato é entre:
OS CLIENTES
Ambos os noivos considerados juntos como "O CLIENTE" (singular);
A FOTÓGRAFA
Camila Mendes, Bellatrix Fotografia:
- pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.519.278/0001-06
- com sede na Rua Ítalo Nascimento, 499, Porto Grande, São Sebastião
- brasileira, solteira, fotógrafa profissional
- portadora do RG 43 838 769-2 e do CPF 236 772 118-16
- endereço eletrônico: info@bellatrixphotography.com
- celular: 12 9 9207 5148
- residente e domiciliada no mesmo endereço da empresa.
Decidem as partes, na melhor forma de direito,
celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DE CASAMENTO
mediante as cláusulas e condições estipuladas:
◆ ◆ ◆
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em fotografia de casamento por parte da FOTÓGRAFA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.
1.2 - Os detalhes específicos do serviço contratado são escolhidos pelo CLIENTE e são comunicados via WhatsApp e confirmados pelo CLIENTE ao enviar o depósito de reserva.
1.3 - Os prazos de entrega das imagens produzidas pela FOTÓGRAFA nos serviços escolhidos será:
- Entrega em até 4 semanas das fotos de ensaio pré-casamento
- Entrega em até 10 semanas das fotos da celebração de casamento
1.4 - A entrega final das imagens produzidas pela FOTÓGRAFA é constituída de:
- Imagens editadas artisticamente e entregues em arquivos digitais de alta resolução via uma galeria online privada criada dentro do site www.bellatrixphotography.com
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
- 2.1 - O CLIENTE deverá comunicar à FOTÓGRAFA, com clareza e precisão, as informações solicitadas e inerentes ao cumprimento contrato, bem como avisar com antecedência máxima caso ocorra alteração da data e/ou local da celebração ou do ensaio pré-casamento a fim de confirmar a disponibilidade da FOTÓGRAFA.
- 2.2 - O CLIENTE deverá efetuar todos os pagamentos devidos à FOTÓGRAFA na forma e nas datas ajustadas.
- 2.3 - O CLIENTE deverá providenciar a alimentação da FOTÓGRAFA e da sua equipe durante coberturas fotográficas que durem mais de 4 horas; caso o buffet escolhido pelo CLIENTE não disponibilize comida para fornecedores e um local adequado, a equipe de fotografia poderá se ausentar do evento por até 20 minutos em um momento propício e os valores das refeições serão repassados para ao CLIENTE.
- 2.4 - É de responsabilidade do CLIENTE eventuais danos materiais aos equipamentos ou danos físicos à FOTÓGRAFA e à sua equipe que sejam causados por parte de seus convidados e/ou outros fornecedores dos eventos, devendo o CLIENTE ressarcir à FOTÓGRAFA qualquer eventual prejuízo financeiro que seja acarretado durante os eventos, por culpa dos convidados e/ou fornecedores.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA FOTÓGRAFA:
- 3.1 - A FOTÓGRAFA deverá prestar os serviços solicitados pelo CLIENTE conforme descritivo, especificações e prazos comunicados via WhatsApp e previstos na cláusula primeira;
- 3.2 - A FOTÓGRAFA se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, materiais e documentos da CLIENTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
- 3.3 - Será de responsabilidade da FOTÓGRAFA todo o ônus trabalhista ou tributário referente a qualquer funcionário e ou prestador de serviços utilizado pela FOTÓGRAFA no auxílio da prestação dos serviços objetos deste instrumento, ficando o CLIENTE isento de qualquer obrigação trabalhista ou tributária em relação a eles.
CLAUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS:
- 4.1 - A FOTÓGRAFA compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança locais aplicáveis.
- 4.2 - A FOTÓGRAFA compromete-se a entregar um material fotográfico que esteja de acordo com o seu estilo único e pessoal demonstrado claramente no seu website e suas redes sociais, estilo o qual o CLIENTE deve estar ciente de antemão, não havendo então a possibilidade da FOTÓGRAFA alterar o seu estilo criativo mediante pedidos do CLIENTE, seja antes ou após a entrega do material.
- 4.3 - O CLIENTE deverá confirmar os locais e horários de início e fim de cobertura de todos os serviços contratados com a antecedência mínima de 2 semanas.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- 5.1 - Os serviços deste contrato serão remunerados pelo CLIENTE à FOTÓGRAFA:
- Valor total: A ser comunicado e confirmado via WhatsApp
- Valor do depósito ao aceitar o contrato: R$800
- Hora adicional de cobertura: R$600
- Pagamentos via PIX: 236 772 118 16 (Chave CPF, Camila Mendes Jorge)
- 5.2 - A FOTÓGRAFA se compromente a comunicar ao CLIENTE assim que as imagens finais estiverem prontas para download na galeria privada.
- 5.3 - Quando receber esse aviso, o CLIENTE se compremete a efetuar o pagamento do valor restante (mais quaisquer horas adicionais que venham a ocorrer durante os eventos) dentro de 48 horas.
- 5.4 - Mediante a comprovação do pagamento final, o link da galeria será enviado ao CLIENTE e as imagens serão liberadas para download.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
- 6.1 - Poderá o presente contrato ser rescindido pelo CLIENTE sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 90 dias (noventa dias) anterior a data marcada da celebração principal.
- 6.2 - Caso o pedido de cancelamento seja feito em menos 90 dias (noventa dias) antes da data, o depósito será mantido integralmente pela FOTÓGRAFA.
- 6.3 - Caso o ensaio pré-casamento tenha sido realizado antes do pedido de cancelamento do contrato, o CLIENTE deverá pagar o valor adicional de R$600 referente ao serviço prestado.
- 6.4 - Caso o cancelamento do contrato seja feito pela FOTÓGRAFA, por caso fortuito ou de força maior, e devidamente comunicado ao CLIENTE antes dos eventos, deverá a FOTÓGRAFA apresentar outro profissional de sua confiança e da mesma qualidade e disponibilidade para a execução da prestação do serviço sem nenhum custo adicional ao cliente; ou, caso o CLIENTE opte por escolher outro profissional de sua confiança, a FOTÓGRAFA deverá então restituir o CLIENTE no valor integral pago até o momento, e o cancelamento do contrato se resumirá a isso.
- 6.5 - Em caso de inadimplemento por parte do CLIENTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor total uma multa pecuniária de 2% juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
- 6.6 - Em caso de pedido de re-agendamento da data do evento principal pelo CLIENTE, e não havendo disponibilidade de agenda da FOTÓGRAFA, esta poderá reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
- 6.7 - A parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir, ou pelo qual será obrigada a atrasar, o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste contato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:
- 7.1 - A equipe BELLATRIX FOTOGRAFIA será a única equipe de fotógrafos nos eventos contratados. A cobertura fotográfica simultânea por outros fotógrafos profissionais poderá implicar no cancelamento imediato deste contrato e no término da cobertura.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM:
- 8.1 - A FOTÓGRAFA irá confirmar com o CLIENTE com atencedêcia de publicação quais as imagens dos eventos contratados poderão ser postadas em redes sociais em geral e website para a divulgação dos serviços fotográficos prestados pela FOTÓGRAFA.
- 8.2 - A FOTÓGRAFA não poderá vender as imagens para quaisquer fins lucrativos ou comerciais sem a prévia discussão com e a autorização expressa do CLIENTE.
- 8.3 - O CLIENTE também não poderá vender as imagens para quaisquer fins lucrativos ou comerciais sem a prévia discussão com e a autorização expressa da FOTÓGRAFA.
CLÁUSULA NONA - DE MENSAGENS ONLINE:
- 9.1 - Ambas as partes aceitam que servirão como eventuais provas prints de conversas de WhatsApp ou de e-mails entre a FOTÓGRAFA e o CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
- 10.1 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Sebastião do Estado de São Paulo.