BELLATRIX FOTOGRAFIA by Cami

Contrato de Prestação de Serviços Fotográficos de Casamento

OS CLIENTES:

Noiva: MAYARA MARTINS BORTOT

  • inscrita no RG n 486092124 e CPF 42604142830,
  • nacionalidade: brasileira,
  • profissão: bancária,
  • endereço eletrônico: maybortot@gmail.com,
  • celular: 13997150807,
  • residente e domiciliado (a): Rua César Ferragi, 192 ap 52 11420140.

Noivo : GABRIEL NUNES FERREIRA

  • inscrito (a) no RG nº 466597927 e CPF nº 41771408804,
  • nacionalidade: brasileiro,
  • profissão: empresas,
  • endereço eletrônico: gabrielgja@hotmail.com,
  • celular: 13997412706,
  • residente e domiciliado (a): na Rua César Ferragi, 192 ap 52 cep 11420140.

Ambos considerados juntos como "O CLIENTE" (singular);


A FOTÓGRAFA:

Camila Mendes, Bellatrix Fotografia

  • pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.519.278/0001-06,
  • com sede na Rua Ítalo Nascimento, 499 Casa 1, Porto Grande, São Sebastião,
  • brasileiro (a), solteiro (a), fotógrafo profissional,
  • portador do RG 43 838 769-2 e do CPF 236 772 118-16,
  • endereço eletrônico: info@bellatrixphotography.com,
  • celular: 12 9 9207 5148,
  • residente e domiciliado no mesmo endereço da empresa contratada.

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS DE CASAMENTO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:

◆    ◆    ◆

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:


1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços profissionais especializados em fotografia de casamento por parte da FOTÓGRAFA de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato.

1.2 - Os serviços deste contrato escolhidos pelo CLIENTE são:

  • Ensaio fotográfico pré-casamento de uma (1) hora, em passeio de lancha em São Sebastião
  • Cobertura fotográfica de 8 (oito) horas consecutivas durante celebração principal em uma casa em São Sebastião com uma fotógrafa e um assistente

1.3 - Os detalhes do ensaio pré-casamento são:

  • local: Marina NPO, Rod. Dr. Manoel Hipólito do Rêgo, 2890 - Portal da Olaria, São Sebastião, SP
  • data: Domingo, 07 de Julho de 2024
  • horário de início: 10 da manhã
  • horário de fim: (ensaio de 1 hora)

1.4 - Os detalhes da celebração principal são:

  • local: Casa Residencial - Rua Francisca Romeiro Giuds, 31, Arrastão, São Sebastião, SP
  • data: Sábado, 21 de Dezembro de 2024
  • horário de início: 10 da manhã
  • horário de fim: 6 da tarde

1.5 - Os prazos de entrega das imagens produzidas pela FOTÓGRAFA nos serviços escolhidos será:

  • Entrega em até 4 semanas das fotos do ensaio pré-casamento
  • Entrega em até 10 semanas das fotos da celebração de casamento

1.6 - A entrega final das imagens produzidas pela FOTÓGRAFA é constituída de:

  • Imagens editadas artisticamente e entregues em arquivos digitais de alta resolução via uma galeria online privada criada dentro do site www.bellatrixphotography.com


CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:


  • 2.1 - O CLIENTE deverá comunicar à FOTÓGRAFA, com clareza e precisão, as informações porventura solicitadas e inerentes ao cumprimento contrato, bem como avisar com antecedência máxima caso ocorra alteração da data e/ou local da celebração ou do ensaio pré-casamento a fim de confirmar a disponibilidade da FOTÓGRAFA.
  • 2.2 - O CLIENTE deverá efetuar todos os pagamentos devidos à FOTÓGRAFA na forma e nas datas ajustadas.
  • 2.3 - O CLIENTE deverá providenciar a alimentação da FOTÓGRAFA e da sua equipe durante coberturas fotográficas que durem 4 horas ou mais; caso o buffet escolhido pelo CLIENTE não disponibilize comida para fornecedores e um local adequado, a equipe de fotografia poderá se ausentar do evento por até 30 minutos em um momento propício para fins alimentícios, e os valores das refeições serão repassados para ao CLIENTE.
  • 2.4 - É de responsabilidade do CLIENTE eventuais danos materiais aos equipamentos ou danos físicos à FOTÓGRAFA e à sua equipe que sejam causados por parte de seus convidados e/ou outros fornecedores dos eventos, devendo o CLIENTE ressarcir à FOTÓGRAFA  algum eventual prejuízo financeiro que seja acarretado durante os eventos, por culpa dos convidados ou fornecedores, como mencionado.


CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA FOTÓGRAFA:


  • 3.1 -  A FOTÓGRAFA deverá prestar os serviços solicitados pelo CLIENTE conforme descritivo, especificações e prazos previstos na cláusula primeira;
  • 3.2 -  A FOTÓGRAFA se obriga a manter absoluto sigilo sobre os dados, materiais e documentos da CLIENTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
  • 3.3 - Será de responsabilidade da FOTÓGRAFA todo o ônus trabalhista ou tributário referente a qualquer funcionário e ou prestador de serviços utilizado pela FOTÓGRAFA no auxílio da prestação dos serviços objetos deste instrumento, ficando o CLIENTE isento de qualquer obrigação trabalhista ou tributária em relação a eles.


CLAUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS:


  • 4.1 - A  FOTÓGRAFA compromete-se a executar fielmente os serviços sempre dentro da boa técnica e dos padrões usuais, bem como respeitar as normas, as especificações técnicas, as condições de segurança aplicáveis.
  • 4.2 - O CLIENTE deverá confirmar os locais e horários de início e fim de cobertura de todos os serviços contratados com a antecedência mínima de 2 semanas.


CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


5.1 - Os serviços objeto deste contrato serão remunerados pelo CLIENTE à FOTÓGRAFA como descrito:

  • Valor total: R$3500
  • Valor do depósito ao assinar o contrato: R$500 (PAGO dia 16/06/2024 via PIX)
  • Valor restante: R$3000
  • Hora adicional de cobertura: R$500
  • Pagamentos somente via PIX: 236 772 118 16 (Chave CPF, Camila Mendes Jorge)

5.2 - Referente ao valor restante, a FOTÓGRAFA irá comunicar ao CLIENTE assim que as imagens finais da celebração principal estiverem prontas para download na galeria privada; quando receber esse aviso, o CLIENTE irá efetuar o pagamento do valor restante (mais quaisquer horas adicionais que venham a ocorrer durante os eventos); mediante a comprovação desse pagamento, o link da galeria será enviado ao CLIENTE e as imagens liberadas para download.



CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:


  • 6.1 - Poderá o presente contrato ser rescindido pelo CLIENTE sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 90 dias (noventa dias) anterior a data marcada da celebração principal.
  • 6.2 - Caso o pedido de cancelamento seja feito em menos 90 dias (noventa dias) antes da data, o depósito será mantido integralmente pela FOTÓGRAFA.
  • 6.3 - Caso o ensaio pré-casamento tenha sido realizado antes do pedido de cancelamento do contrato, o CLIENTE deverá pagar o valor adicional de R$500 referente ao serviço prestado.
  • 6.4 - Caso o cancelamento do contrato seja por culpa da FOTÓGRAFA, por caso fortuito ou força maior, e devidamente comunicado ao CLIENTE antes dos eventos, deverá a FOTÓGRAFA apresentar outro profissional de sua confiança e da mesma qualidade e disponibilidade para a execução da prestação do serviço sem nenhum custo adicional ao cliente; ou, caso o CLIENTE opte por escolher outro profissional de sua confiança, a FOTÓGRAFA deverá então restituir o CLIENTE no valor integral pago até o momento, e o cancelamento do contrato se resumirá a isso.
  • 6.5 - Em caso de inadimplemento por parte do CLIENTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
  • 6.6 - Em caso de pedido de re-agendamento da data do evento principal pelo CLIENTE, e não havendo disponibilidade de agenda da FOTÓGRAFA, esta poderá reter 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
  • 6.7 - A parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir, ou pelo qual será obrigada a atrasar, o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste contato.
  • 6.8 - Ambas as partes aceitam que servirão como eventuais provas quaisquer prints de conversas de WhatsApp ou de e-mails entre a FOTÓGRAFA e o CLIENTE.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE:

  • A equipe BELLATRIX FOTOGRAFIA será a única equipe de fotógrafos nos eventos contratados. A cobertura fotográfica simultânea por outros fotógrafos profissionais poderá implicar no cancelamento imediato deste contrato e no término da cobertura.

CLÁUSULA OITAVA – DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM:

  • A presente autorização é concedida a FOTÓGRAFA a título gratuito, abrangendo o uso da imagem do CLIENTE em todo o território nacional e internacional das seguintes formas: redes sociais em geral, cartazes, sites, banners, folders e divulgações em geral dos serviços fotográficos prestados pela FOTÓGRAFA; não podendo a FOTÓGRAFA vender as imagens para quaisquer fins lucrativos ou comerciais sem a prévia discussão com e a autorização expressa do CLIENTE.

CLÁUSULA NONA - DO FORO:

  • Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Sebastião do Estado de São Paulo.

Por estar de comum acordo com este contrato enviado e apresentado online pela FOTÓGRAFA, o CLIENTE confirma o seu total entendimento e adesão às suas cláusulas, também de forma online, ao preencher o formulário abaixo com os dados requeridos:


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